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Carreira Pública

TÍTULO VI – DAS COMISSÕES · CAPÍTULO IV – DA SUPLÊNCIA, DAS VAGAS E DAS SUBSTITUIÇÕES

Art. 86 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 86. A renúncia a lugar em comissão far-se-á em comunicação escrita à Mesa.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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