Art. 86. A renúncia a lugar em comissão far-se-á em comunicação escrita à Mesa.
TÍTULO VI – DAS COMISSÕES · CAPÍTULO IV – DA SUPLÊNCIA, DAS VAGAS E DAS SUBSTITUIÇÕES
Art. 86 do RISF
Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial