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TÍTULO VI – DAS COMISSÕES · CAPÍTULO IV – DA SUPLÊNCIA, DAS VAGAS E DAS SUBSTITUIÇÕES

Art. 85 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 85. Em caso de impedimento temporário de membro da comissão e não havendo suplente a convocar, o Presidente desta solicitará à Presidência da Mesa a designação de substituto, devendo a escolha recair em Senador do mesmo partido ou bloco parlamentar do substituído, salvo se os demais representantes do partido ou bloco não puderem ou não quiserem aceitar a designação.

§ 1º Ausentes o Presidente e o Vice-Presidente da comissão, o Presidente do Senado poderá designar, de ofício, substitutos eventuais a fim de possibilitar o funcionamento do órgão.

§ 2º Cessará o exercício do substituto desde que o substituído compareça à reunião da respectiva comissão.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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