Art. 83. As comissões permanentes, exceto a Diretora, terão suplentes em número igual ao de titulares.
Parágrafo único
Revogado
TÍTULO VI – DAS COMISSÕES · CAPÍTULO IV – DA SUPLÊNCIA, DAS VAGAS E DAS SUBSTITUIÇÕES
Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 83. As comissões permanentes, exceto a Diretora, terão suplentes em número igual ao de titulares.
Parágrafo único
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial