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Carreira Pública

TÍTULO VI – DAS COMISSÕES · CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO

Art. 82 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 82. A designação dos membros das comissões temporárias será feita:

I para as internas, nas oportunidades estabelecidas neste Regimento;

II para as externas, imediatamente após a aprovação do requerimento que der motivo à sua criação.

Parágrafo único Aplica-se à designação dos membros das comissões temporárias o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 80.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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