Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO VI – DAS COMISSÕES · CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO

Art. 81 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 81. O lugar na comissão pertence ao partido ou bloco parlamentar, competindo ao líder respectivo pedir, em documento escrito, a substituição, em qualquer circunstância ou oportunidade, de titular ou suplente por ele indicado.

§ 1º A substituição de membro da comissão que se desligar do partido ao qual pertence o lugar na comissão não alterará a proporcionalidade estabelecida nos termos do parágrafo único do art. 78 e do art. 79.

§ 2º A substituição de Senador que exerça a presidência de comissão deverá ser precedida de autorização da maioria da respectiva bancada, salvo na hipótese de seu desligamento do partido que ali representar.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos