Art. 8º O Senador deve apresentar-se no edifício do Senado à hora regimental, para tomar parte nas sessões do Plenário, bem como à hora de reunião da comissão de que seja membro, cabendo-lhe:
I oferecer proposições, discutir, votar e ser votado;
II solicitar, de acordo com o disposto no art. 216, informações às autoridades sobre fatos relativos ao serviço público ou úteis à elaboração legislativa;
III usar da palavra, observadas as disposições deste Regimento.