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Carreira Pública

TÍTULO II – DOS SENADORES · CAPÍTULO II – DO EXERCÍCIO

Art. 8º do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 8º O Senador deve apresentar-se no edifício do Senado à hora regimental, para tomar parte nas sessões do Plenário, bem como à hora de reunião da comissão de que seja membro, cabendo-lhe:

I oferecer proposições, discutir, votar e ser votado;

II solicitar, de acordo com o disposto no art. 216, informações às autoridades sobre fatos relativos ao serviço público ou úteis à elaboração legislativa;

III usar da palavra, observadas as disposições deste Regimento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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