Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO VI – DAS COMISSÕES · CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO

Art. 78 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 78. Os membros das comissões serão designados pelo Presidente, por indicação escrita dos respectivos líderes, assegurada, tanto quanto possível, a participação proporcional das representações partidárias ou dos blocos parlamentares com atuação no Senado Federal (Const., art. 58, § 1º).

Parágrafo único Para fins de proporcionalidade, as representações partidárias são fixadas pelos seus quantitativos na primeira reunião preparatória que antecede a primeira e a terceira sessões legislativas ordinárias de cada legislatura, salvo nos casos de posterior criação, fusão ou incorporação de partidos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos