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Carreira Pública

TÍTULO VI – DAS COMISSÕES · CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO

Art. 79 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 79. No início da primeira e da terceira sessões legislativas ordinárias de cada legislatura, os líderes, uma vez indicados, reunir-se-ão para fixar a representação numérica dos partidos e dos blocos parlamentares nas comissões permanentes.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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