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Carreira Pública

TÍTULO VI – DAS COMISSÕES · CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO

Art. 77 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 77. A Comissão Diretora é constituída dos titulares da Mesa, tendo as demais comissões permanentes o seguinte número de membros:

I Comissão de Assuntos Econômicos, 27;

II Comissão de Assuntos Sociais, 21;

III Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, 27;

IV Comissão de Educação e Cultura, 21;

Redação dada pela Resolução nº 14, de 2023. Até o dia 31 de janeiro de 2025, a Comissão de Educação e Cultura terá 27 membros

V Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, 17.

VI Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, 19;

VII Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, 19;

VIII Comissão de Serviços de Infraestrutura, 23;

IX Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, 17;

X Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, 17;

XI Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, 17;

Redação dada pela Resolução nº 14, de 2023

XII Comissão de Defesa da Democracia, 11;

Redação dada pela Resolução nº 14, de 2023

XIII Comissão de Meio Ambiente, 17;

XIV Comissão de Segurança Pública, 19;

XV Comissão de Comunicação e Direito Digital, 17;

Incluído pela Resolução nº 14, de 2023

XVI Comissão de Esporte, 11.

Incluído pela Resolução nº 14, de 2023

§ 1º Os membros da Comissão Diretora, exceto o Presidente da Casa, poderão integrar outras comissões permanentes.

§ 2º Cada Senador poderá integrar até três comissões como titular e três como suplente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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