Art. 77. A Comissão Diretora é constituída dos titulares da Mesa, tendo as demais comissões permanentes o seguinte número de membros:
I Comissão de Assuntos Econômicos, 27;
II Comissão de Assuntos Sociais, 21;
III Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, 27;
IV Comissão de Educação e Cultura, 21;
V Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, 17.
VI Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, 19;
VII Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, 19;
VIII Comissão de Serviços de Infraestrutura, 23;
IX Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, 17;
X Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, 17;
XI Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, 17;
XII Comissão de Defesa da Democracia, 11;
XIII Comissão de Meio Ambiente, 17;
XIV Comissão de Segurança Pública, 19;
XV Comissão de Comunicação e Direito Digital, 17;
XVI Comissão de Esporte, 11.
§ 1º Os membros da Comissão Diretora, exceto o Presidente da Casa, poderão integrar outras comissões permanentes.
§ 2º Cada Senador poderá integrar até três comissões como titular e três como suplente.