Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO VI – DAS COMISSÕES · CAPÍTULO I – DAS COMISSÕES PERMANENTES E TEMPORÁRIAS

Art. 71 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 71. O Senado terá comissões permanentes e temporárias (Const., art. 58).

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos