Art. 71. O Senado terá comissões permanentes e temporárias (Const., art. 58).
TÍTULO VI – DAS COMISSÕES · CAPÍTULO I – DAS COMISSÕES PERMANENTES E TEMPORÁRIAS
Art. 71 do RISF
Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial