Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO VI – DAS COMISSÕES · CAPÍTULO I – DAS COMISSÕES PERMANENTES E TEMPORÁRIAS

Art. 72 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 72. As comissões permanentes, além da Comissão Diretora, são as seguintes:

I Comissão de Assuntos Econômicos (CAE);

II Comissão de Assuntos Sociais (CAS);

III Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ);

IV Comissão de Educação e Cultura (CE);

Redação dada pela Resolução nº 14, de 2023

V Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC);

VI Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH);

VII Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE);

VIII Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI);

IX Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR);

X Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA);

XI Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT);

Redação dada pela Resolução nº 14, de 2023

XII Comissão de Defesa da Democracia (CDD);

Redação dada pela Resolução nº 14, de 2023

XIII Comissão de Meio Ambiente (CMA);

XIV Comissão de Segurança Pública (CSP);

XV Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD);

Incluído pela Resolução nº 14, de 2023

XVI Comissão de Esporte (CEsp).

Incluído pela Resolução nº 14, de 2023

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos