Art. 72. As comissões permanentes, além da Comissão Diretora, são as seguintes:
I Comissão de Assuntos Econômicos (CAE);
II Comissão de Assuntos Sociais (CAS);
III Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ);
IV Comissão de Educação e Cultura (CE);
V Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC);
VI Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH);
VII Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE);
VIII Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI);
IX Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR);
X Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA);
XI Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT);
XII Comissão de Defesa da Democracia (CDD);
XIII Comissão de Meio Ambiente (CMA);
XIV Comissão de Segurança Pública (CSP);
XV Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD);
XVI Comissão de Esporte (CEsp).