Art. 69. É lícito ao Presidente avocar a representação do Senado quando se trate de ato de excepcional relevo.
TÍTULO V – DA REPRESENTAÇÃO EXTERNA
Art. 69 do RISF
Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial