Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO IV – DOS BLOCOS PARLAMENTARES, DA MAIORIA, DA MINORIA E DAS LIDERANÇAS

Art. 66-B do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 66-B. As representações partidárias ou os blocos parlamentares de oposição ao Governo Federal poderão constituir Liderança da Oposição, com as mesmas prerrogativas da Liderança do Governo.

Parágrafo único O líder da Oposição será indicado pelo bloco parlamentar ou pela representação partidária com maior número de representantes no Senado Federal e que faça oposição ao Governo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos