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Carreira Pública

TÍTULO IV – DOS BLOCOS PARLAMENTARES, DA MAIORIA, DA MINORIA E DAS LIDERANÇAS

Art. 66-A do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 66-A. O Presidente da República poderá indicar Senador para exercer a função de líder do governo.

Parágrafo único O líder do governo poderá indicar vice-líderes dentre os integrantes das representações partidárias que apoiem o governo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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