Art. 66-A. O Presidente da República poderá indicar Senador para exercer a função de líder do governo.
Parágrafo único O líder do governo poderá indicar vice-líderes dentre os integrantes das representações partidárias que apoiem o governo.
TÍTULO IV – DOS BLOCOS PARLAMENTARES, DA MAIORIA, DA MINORIA E DAS LIDERANÇAS
Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 66-A. O Presidente da República poderá indicar Senador para exercer a função de líder do governo.
Parágrafo único O líder do governo poderá indicar vice-líderes dentre os integrantes das representações partidárias que apoiem o governo.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial