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Carreira Pública

TÍTULO IV – DOS BLOCOS PARLAMENTARES, DA MAIORIA, DA MINORIA E DAS LIDERANÇAS

Art. 66 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 66. É da competência dos líderes das representações partidárias, além de outras atribuições regimentais, indicar os representantes das respectivas agremiações nas comissões.

Parágrafo único Ausente ou impedido o líder, as suas atribuições serão exercidas pelo vice-líder.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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