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TÍTULO IV – DOS BLOCOS PARLAMENTARES, DA MAIORIA, DA MINORIA E DAS LIDERANÇAS

Art. 65 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 65. A Maioria, a Minoria e as representações partidárias terão líderes e vice-líderes.

§ 1º A Maioria é integrada por bloco parlamentar ou representação partidária que represente a maioria absoluta da Casa.

§ 2º Formada a Maioria, a Minoria será aquela integrada pelo maior bloco parlamentar ou representação partidária que se lhe opuser.

§ 3º A constituição da Maioria e da Minoria será comunicada à Mesa pelos líderes dos blocos parlamentares ou das representações partidárias que as compõem.

§ 4º O líder da maioria e o da minoria serão os líderes dos blocos parlamentares ou das representações partidárias que as compõem, e as funções de vice-liderança serão exercidas pelos demais líderes das representações partidárias que integrem os respectivos blocos parlamentares.

§ 4º-A As vantagens administrativas adicionais estabelecidas para os gabinetes das lideranças somente serão admitidas às representações partidárias que tiverem, no mínimo, um vinte e sete avos da composição do Senado Federal.

§ 5º Na hipótese de nenhum bloco parlamentar alcançar maioria absoluta, assume as funções constitucionais e regimentais da maioria o líder do bloco parlamentar ou representação partidária que tiver o maior número de integrantes, e da minoria, o líder do bloco parlamentar ou representação partidária que se lhe seguir em número de integrantes e que se lhe opuser.

§ 6º A indicação dos líderes partidários será feita no início da primeira e da terceira sessões legislativas de cada legislatura, e comunicada à Mesa em documento subscrito pela maioria dos membros da respectiva bancada, podendo a mesma maioria substituí-los em qualquer oportunidade.

§ 7º Os vice-líderes das representações partidárias serão indicados pelos respectivos líderes, na proporção de um vice-líder para cada grupo de três integrantes de bloco parlamentar ou representação partidária, assegurado pelo menos um vice-líder e não computada a fração inferior a três.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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