Art. 64. Aplica-se ao líder de bloco parlamentar o disposto no art. 66.
TÍTULO IV – DOS BLOCOS PARLAMENTARES, DA MAIORIA, DA MINORIA E DAS LIDERANÇAS
Art. 64 do RISF
Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial