Art. 47. A assunção de cargo de chefe de missão diplomática temporária, de Ministro de Estado, de Governador de Território ou de Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território ou de Prefeitura de Capital implica renúncia ao cargo que o Senador exerça na Mesa.
TÍTULO III – DA MESA · CAPÍTULO I – DA COMPOSIÇÃO
Art. 47 do RISF
Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial