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Carreira Pública

TÍTULO III – DA MESA · CAPÍTULO I – DA COMPOSIÇÃO

Art. 46 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 46. A Mesa se compõe de Presidente, dois Vice-Presidentes e quatro Secretários.

§ 1º Os Secretários substituir-se-ão conforme a numeração ordinal e, nesta ordem, substituirão o Presidente, na falta dos Vice-Presidentes.

§ 2º Os Secretários serão substituídos, em seus impedimentos, por Suplentes em número de quatro.

§ 3º O Presidente convidará quaisquer Senadores para substituírem, em sessão, os Secretários, na ausência destes e dos Suplentes.

§ 4º Não se achando presentes o Presidente e seus substitutos legais, inclusive os Suplentes, assumirá a Presidência o Senador mais idoso.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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