Art. 46. A Mesa se compõe de Presidente, dois Vice-Presidentes e quatro Secretários.
§ 1º Os Secretários substituir-se-ão conforme a numeração ordinal e, nesta ordem, substituirão o Presidente, na falta dos Vice-Presidentes.
§ 2º Os Secretários serão substituídos, em seus impedimentos, por Suplentes em número de quatro.
§ 3º O Presidente convidará quaisquer Senadores para substituírem, em sessão, os Secretários, na ausência destes e dos Suplentes.
§ 4º Não se achando presentes o Presidente e seus substitutos legais, inclusive os Suplentes, assumirá a Presidência o Senador mais idoso.