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Carreira Pública

TÍTULO II – DOS SENADORES · CAPÍTULO X – DA AUSÊNCIA E DA LICENÇA

Art. 44 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 44. Considerar-se-á como licença concedida, para os efeitos do art. 55, III, da Constituição, o não comparecimento às sessões do Senador temporariamente privado da liberdade, em virtude de processo criminal em curso.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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