Art. 42. O Senador afastado do exercício do mandato não poderá ser incumbido de representação da Casa, de comissão, ou de grupo parlamentar.
TÍTULO II – DOS SENADORES · CAPÍTULO X – DA AUSÊNCIA E DA LICENÇA
Art. 42 do RISF
Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial