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Carreira Pública

TÍTULO II – DOS SENADORES · CAPÍTULO X – DA AUSÊNCIA E DA LICENÇA

Art. 42 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 42. O Senador afastado do exercício do mandato não poderá ser incumbido de representação da Casa, de comissão, ou de grupo parlamentar.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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