Art. 41. Nos casos do art. 40, se não for possível, por falta de número, realizar-se a votação em duas sessões deliberativas ordinárias consecutivas, ou se o Senado estiver em recesso, o pedido será despachado pelo Presidente, retroagindo os efeitos da licença à data do requerimento.
TÍTULO II – DOS SENADORES · CAPÍTULO X – DA AUSÊNCIA E DA LICENÇA
Art. 41 do RISF
Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial