Art. 411. O Senado não encaminhará à Câmara ou a outro órgão do poder público documento compreendido no art. 409.
TÍTULO XIV – DOS DOCUMENTOS RECEBIDOS
Art. 411 do RISF
Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial