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Carreira Pública

TÍTULO XIV – DOS DOCUMENTOS RECEBIDOS

Art. 410 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 410. Não serão recebidas petições e representações sem data e assinaturas ou em termos desrespeitosos, podendo as assinaturas, a juízo da Presidência, ser reconhecidas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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