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Carreira Pública

TÍTULO XIII – DA QUESTÃO DE ORDEM

Art. 407 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 407. Nenhum Senador poderá falar, na mesma sessão, sobre questão de ordem já resolvida pela Presidência.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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