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Carreira Pública

TÍTULO XIII – DA QUESTÃO DE ORDEM

Art. 406 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 406. Considera-se simples precedente a decisão sobre questão de ordem, só adquirindo força obrigatória quando incorporada ao Regimento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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