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Carreira Pública

TÍTULO XIII – DA QUESTÃO DE ORDEM

Art. 403 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 403. Constituirá questão de ordem, suscitável em qualquer fase da sessão, pelo prazo de cinco minutos, qualquer dúvida sobre interpretação ou aplicação deste Regimento.

Parágrafo único Para contraditar questão de ordem é permitido o uso da palavra a um só Senador, por prazo não excedente ao fixado neste artigo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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