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Carreira Pública

TÍTULO XII – DA ALTERAÇÃO OU REFORMA DO REGIMENTO INTERNO

Art. 402 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 402. A Mesa fará, ao fim de cada legislatura, consolidação das modificações feitas no Regimento.

Parágrafo único Na consolidação, a Mesa poderá, sem modificação de mérito, alterar a ordenação das matérias e fazer as correções de redação que se tornarem necessárias.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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