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Carreira Pública

TÍTULO XIII – DA QUESTÃO DE ORDEM

Art. 404 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 404. A questão de ordem deve ser objetiva, indicar o dispositivo regimental em que se baseia, referir-se a caso concreto relacionado com a matéria tratada na ocasião, não podendo versar sobre tese de natureza doutrinária ou especulativa.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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