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Carreira Pública

TÍTULO X – DAS ATRIBUIÇÕES PRIVATIVAS · CAPÍTULO II – DA ESCOLHA DE AUTORIDADES (CONST., ART. 52, III E IV)

Art. 385 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 385. A mensagem do Presidente da República solicitando autorização para destituir o Procurador-Geral da República, uma vez lida em plenário, será distribuída, para apresentação de parecer, à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Parágrafo único Aplicar-se-á na tramitação da mensagem, no que couber, o disposto para escolha de autoridades, sendo que a destituição somente se efetivará se aprovada pela maioria absoluta de votos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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