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Carreira Pública

TÍTULO II – DOS SENADORES · CAPÍTULO X – DA AUSÊNCIA E DA LICENÇA

Art. 38 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 38. Considerar-se-á como ausente, para efeito do disposto no art. 55, III, da Constituição, o Senador cujo nome não conste das listas de comparecimento das sessões deliberativas ordinárias.

Parágrafo único Para os efeitos deste artigo, aplica-se o disposto no art. 13, não sendo, ainda, considerada a ausência do Senador nos sessenta dias anteriores às eleições gerais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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