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Carreira Pública

TÍTULO II – DOS SENADORES · CAPÍTULO IX – DA SUSPENSÃO DAS IMUNIDADES

Art. 37 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 37. Serão observadas, na decretação da suspensão das imunidades, as disposições do capítulo VIII no que forem aplicáveis.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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