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Carreira Pública

TÍTULO VIII – DAS PROPOSIÇÕES · CAPÍTULO XX – DA URGÊNCIA · Seção III – Da Apreciação de Matéria Urgente

Art. 351 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 351. A redação final de matéria em regime de urgência não depende de publicação e será submetida à deliberação do Senado:

I no caso do art. 336, I, imediatamente após a apresentação, ainda que com interrupção de discussão ou votação;

II nos demais casos, a juízo da Presidência, em qualquer fase da sessão.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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