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Carreira Pública

TÍTULO VIII – DAS PROPOSIÇÕES · CAPÍTULO XX – DA URGÊNCIA · Seção III – Da Apreciação de Matéria Urgente

Art. 350 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 350. O turno suplementar de matéria em regime de urgência será realizado imediatamente após a aprovação, em turno único, do substitutivo, podendo ser concedido o prazo de vinte e quatro horas para a elaboração da redação para o turno suplementar.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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