Art. 35. O projeto de resolução, depois de lido no Período do Expediente, publicado no Diário do Senado Federal em avulso eletrônico, será incluído em Ordem do Dia e submetido à votação.
TÍTULO II – DOS SENADORES · CAPÍTULO VIII – DAS VAGAS
Art. 35 do RISF
Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial