Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO VIII – DAS PROPOSIÇÕES · CAPÍTULO XX – DA URGÊNCIA · Seção III – Da Apreciação de Matéria Urgente

Art. 347 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 347. Na discussão e no encaminhamento de votação das proposições em regime de urgência no caso do art. 336, I, só poderão usar da palavra, e por metade do prazo previsto para as matérias em tramitação normal, o autor da proposição e os relatores, além de um orador de cada partido.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos