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Carreira Pública

TÍTULO VIII – DAS PROPOSIÇÕES · CAPÍTULO XX – DA URGÊNCIA · Seção I – Disposições Gerais

Art. 337 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 337. A urgência dispensa, durante toda a tramitação da matéria, interstícios, prazos e formalidades regimentais, salvo pareceres, quorum para deliberação e distribuição de cópias da proposição principal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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