Art. 328. A proposição, aprovada em definitivo pelo Senado, será encaminhada, em autógrafos, à sanção, à promulgação ou à Câmara, conforme o caso.
TÍTULO VIII – DAS PROPOSIÇÕES · CAPÍTULO XVI – DOS AUTÓGRAFOS
Art. 328 do RISF
Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial