Art. 329. Os autógrafos reproduzirão a redação final, aprovada pelo Plenário, ou o texto da Câmara, não emendado.
TÍTULO VIII – DAS PROPOSIÇÕES · CAPÍTULO XVI – DOS AUTÓGRAFOS
Art. 329 do RISF
Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial