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Carreira Pública

TÍTULO VIII – DAS PROPOSIÇÕES · CAPÍTULO XIV – DA REDAÇÃO PARA O TURNO SUPLEMENTAR E DA REDAÇÃO FINAL

Art. 320 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 320. Lida no Período do Expediente, a redação final ficará sobre a mesa para oportuna inclusão em Ordem do Dia, após publicação, no Diário do Senado Federal e em avulso eletrônico, e interstício regimental.

Parágrafo único Quando, no decorrer da sessão em que for aprovada a matéria, chegar à mesa a redação final respectiva, poderá o Plenário, por proposta do Presidente, permitir se proceda à sua leitura após o final da Ordem do Dia.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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