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Carreira Pública

TÍTULO VIII – DAS PROPOSIÇÕES · CAPÍTULO XIV – DA REDAÇÃO PARA O TURNO SUPLEMENTAR E DA REDAÇÃO FINAL

Art. 321 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 321. A discussão e a votação da redação final poderão ser feitas imediatamente após a leitura, desde que assim o delibere o Senado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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