Art. 321. A discussão e a votação da redação final poderão ser feitas imediatamente após a leitura, desde que assim o delibere o Senado.
TÍTULO VIII – DAS PROPOSIÇÕES · CAPÍTULO XIV – DA REDAÇÃO PARA O TURNO SUPLEMENTAR E DA REDAÇÃO FINAL
Art. 321 do RISF
Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial