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Carreira Pública

TÍTULO VIII – DAS PROPOSIÇÕES · CAPÍTULO XIV – DA REDAÇÃO PARA O TURNO SUPLEMENTAR E DA REDAÇÃO FINAL

Art. 319 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 319. Nos projetos da Câmara emendados pelo Senado, a redação final limitar-se-á às emendas destacadamente, não as incorporando ao texto da proposição.

Parágrafo único A redação final dos projetos de lei da Câmara destinados à sanção será dispensada, salvo se houver vício de linguagem, defeito ou erro manifesto a corrigir.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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