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Carreira Pública

TÍTULO VIII – DAS PROPOSIÇÕES · CAPÍTULO XIV – DA REDAÇÃO PARA O TURNO SUPLEMENTAR E DA REDAÇÃO FINAL

Art. 318 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 318. É privativo da comissão específica para o estudo da matéria elaborar a redação para o turno suplementar e a redação final nos casos de:

I reforma do Regimento Interno;

II proposta de emenda à Constituição;

III projeto de código ou sua reforma.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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