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Carreira Pública

TÍTULO VIII – DAS PROPOSIÇÕES · CAPÍTULO XIV – DA REDAÇÃO PARA O TURNO SUPLEMENTAR E DA REDAÇÃO FINAL

Art. 317 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 317. Terminada a votação, com a aprovação de substitutivo, o projeto irá à comissão competente a fim de elaborar a redação para o turno suplementar.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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