Art. 317. Terminada a votação, com a aprovação de substitutivo, o projeto irá à comissão competente a fim de elaborar a redação para o turno suplementar.
TÍTULO VIII – DAS PROPOSIÇÕES · CAPÍTULO XIV – DA REDAÇÃO PARA O TURNO SUPLEMENTAR E DA REDAÇÃO FINAL
Art. 317 do RISF
Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial