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Carreira Pública

TÍTULO VIII – DAS PROPOSIÇÕES · CAPÍTULO XIII – DA APRECIAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES · Seção VI – Da Votação · Subseção X – Do Adiamento da Votação

Art. 315 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 315. O adiamento da votação obedecerá aos mesmos princípios estabelecidos para o adiamento da discussão (art. 279).

§ 1º O requerimento deverá ser apresentado e votado como preliminar ao ser anunciada a matéria.

§ 2º Não havendo número para a votação, o requerimento ficará sobrestado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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