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Carreira Pública

TÍTULO VIII – DAS PROPOSIÇÕES · CAPÍTULO XIII – DA APRECIAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES · Seção VI – Da Votação · Subseção IX – Do Destaque

Art. 313 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 313. Permite-se destacar para votação, como emenda autônoma:

I parte de substitutivo, quando a votação se faça preferencialmente sobre o projeto;

II parte de emenda;

III subemenda;

IV parte de projeto, quando a votação se fizer preferencialmente sobre o substitutivo.

Parágrafo único O destaque só será possível quando o texto destacado possa ajustar-se à proposição em que deva ser integrado e forme sentido completo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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