Art. 310. Não terão encaminhamento de votação as eleições e os seguintes requerimentos:
I de permissão para falar sentado;
II de prorrogação do tempo da sessão;
III de prorrogação de prazo para apresentação de parecer;
IV de dispensa de interstício e prévia publicação de avulso eletrônico para inclusão de determinada matéria em Ordem do Dia;
V de dispensa de publicação de redação final para sua imediata apreciação;
VI de Senador, solicitando de órgão estranho ao Senado a remessa de documentos;
VII de comissão ou Senador, solicitando informações oficiais;
VIII de comissão ou Senador, solicitando a publicação, no Diário do Senado Federal, de informações oficiais;
IX de licença de Senador;
X de remessa a determinada comissão de matéria despachada a outra;
XI de destaque de disposição ou emenda.
Parágrafo único O encaminhamento de votação de requerimento é limitado ao signatário e a um representante de cada partido ou bloco parlamentar, salvo nas homenagens de pesar.