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Carreira Pública

TÍTULO VIII – DAS PROPOSIÇÕES · CAPÍTULO XIII – DA APRECIAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES · Seção VI – Da Votação · Subseção VII – Do Encaminhamento da Votação

Art. 310 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 310. Não terão encaminhamento de votação as eleições e os seguintes requerimentos:

I de permissão para falar sentado;

II de prorrogação do tempo da sessão;

III de prorrogação de prazo para apresentação de parecer;

IV de dispensa de interstício e prévia publicação de avulso eletrônico para inclusão de determinada matéria em Ordem do Dia;

V de dispensa de publicação de redação final para sua imediata apreciação;

VI de Senador, solicitando de órgão estranho ao Senado a remessa de documentos;

VII de comissão ou Senador, solicitando informações oficiais;

VIII de comissão ou Senador, solicitando a publicação, no Diário do Senado Federal, de informações oficiais;

IX de licença de Senador;

X de remessa a determinada comissão de matéria despachada a outra;

XI de destaque de disposição ou emenda.

Parágrafo único O encaminhamento de votação de requerimento é limitado ao signatário e a um representante de cada partido ou bloco parlamentar, salvo nas homenagens de pesar.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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