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Carreira Pública

TÍTULO VIII – DAS PROPOSIÇÕES · CAPÍTULO XIII – DA APRECIAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES · Seção VI – Da Votação · Subseção VII – Do Encaminhamento da Votação

Art. 309 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 309. O encaminhamento é medida preparatória da votação; a votação só se considera iniciada após o término do encaminhamento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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