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Carreira Pública

TÍTULO VIII – DAS PROPOSIÇÕES · CAPÍTULO XIII – DA APRECIAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES · Seção VI – Da Votação · Subseção VI – Do Processamento da Votação

Art. 304 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 304. Ocorrendo falta de número para as deliberações, passar-se-á à matéria em discussão.

Parágrafo único Esgotada a matéria em discussão e persistindo a falta de número, a Presidência poderá, no caso de figurar na Ordem do Dia matéria que pela sua relevância o justifique, suspender a sessão por prazo não superior a uma hora, ou conceder a palavra a Senador que dela queira fazer uso.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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