Art. 305. Sobrevindo, posteriormente, a existência de número, voltar-se-á à matéria em votação, interrompendo-se o orador que estiver na tribuna, salvo se estiver discutindo proposição em regime de urgência e a matéria a votar estiver em tramitação normal.
TÍTULO VIII – DAS PROPOSIÇÕES · CAPÍTULO XIII – DA APRECIAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES · Seção VI – Da Votação · Subseção VI – Do Processamento da Votação
Art. 305 do RISF
Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial